Durante o período da pandemia de COVID-19, várias pessoas receberam um comunicado ou ofício do CREA de cada estado informando sobre indícios de irregularidades em sua edificação.
Isso é resultado de fiscalizaçõe remotas, um processo implementado em 2020 e baseado numa resolução do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) de 2004, onde consta:
Art. 2º Os procedimentos para instauração do processo têm início no Crea em cuja jurisdição for verificada a infração, por meio dos seguintes instrumentos:
I – denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II – denúncia apresentada por entidade de classe ou por instituição de ensino;
III – relatório de fiscalização; e
IV – iniciativa do Crea, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional.
RESOLUÇÃO CONFEA Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
Como é realizada uma fiscalização remota
Basicamente esse processo consiste no seguinte:
- Uma determinada edificação obrigatoriamente deve passar por vistorias regulares a fim de inspecionar e manter seus sistemas seguros e adequados para uso. Os tipos de vistoria e a periodicidade na qual elas devem ser realizadas são definidos em leis e normas federais, estaduais e municipais, portanto variam de local para local e também com o tipo do imóvel.
- O fiscal busca dentro do banco de dados do CREA o cadastro da edificação e verifica quais são as vistorias e inspeções que ela necessita.
- O fiscal confere quando foram registrados os últimos serviços com base na data da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) preenchida pelo profissional responsável pelo serviço.
- Caso a última ART tenha sido registrada a mais tempo do que a periodicidade obrigatória do serviço (ex.: a inspeção deve ser feita uma vez ao ano, mas a última ART já tem 2 anos) o fiscal emite um ofício ou uma notificação e envia para o responsável pela edificação (síndico, administrador, proprietário, etc.).
- Caso não haja nenhuma ART registrada para aquela atividade também é enviado um ofício ou comunicado.
A pessoa responsável pelo imóvel tem 30 dias corridos a partir da data de emissão do documento para informar quais são os profissionais legalmente habilitados que executaram os serviços citados no ofício. Dependendo das atividades que o fiscal identificou pode estar faltando um único profissional ou mais de um.
Importância da fiscalização
É importante lembrar que esse é um processo de fiscalização de orientação ou preventiva, para orientar e informar aos profissionais, empresas e população em geral.
Ele tem como objetivo criar condições para que a situação seja regularizada sem punições. Por esse motivo que o CREA informa no ofício que “constatou a existência de indícios de infração” e não que já foi identificada uma infração.
A fiscalização punitiva é utilizada somente quando se esgotaram as possibilidades de orientação e negociação e inicia-se com a aplicação de multa.
A contratação de um profissional habilitado e que faça o registro correto da ART no CREA é importante para resguardar a população. O profissional que se responsabiliza por um empreendimento responde criminalmente por todas as etapas do serviço.
O que fazer ao receber o ofício com indícios de irregularidades
Caso você tenha recebido um comunicado ou ofício do CREA semelhante ao mostrado na figura 1, é necessário providenciar a documentação atualizada comprovando que existe um profissional habilitado responsável pelos serviços.
Se já possui, basta juntar tudo e informar ao CREA não esquecendo de anotar o número de cada ART, o nome do profissional e a descrição do serviço executado. Lembrando que a descrição do serviço na ART deve ser compatível com aquilo que o CREA citou no quadro “Indícios de irregularidades” do ofício.
Caso ainda não possua a documentação atualizada, entre em contato com a SONATA ENGENHARIA para que possamos elaborar os projetos ou executar os laudos, vistorias e inspeções que você necessita evitando assim multas e outros problemas.