Periodicidade de inspeção do SPDA - NBR-5419 ou Corpo de Bombeiros
Nós da SONATA ENGENHARIA recebemos a seguinte dúvida por email:

Dúvida sobre periodicidade de inspeção do SPDA

Data: 08/12/2017 14:07
De: Eduardo Boita
Assunto: Periodicidade de inspeção do SPDA e Renovação de ART

Boa tarde.
Resido na cidade de Concórdia/SC e sou síndico de um edifício residencial com 14 apartamentos.
Anualmente estamos recebendo a notificação do CREA local para renovação da ART para o sistema de SPDA (exclusivamente para o pára-raios).
Em razão disso questionei a agência local do CREA sobre qual é a legislação que regulamenta a renovação anual da ART, tendo em vista que a NBR 5419:2001 regulamenta o prazo de 5 anos para a periodicidade da inspeção do SPDA com fins residenciais. A agência não soube informar.
Dessa forma, após verificar informação do assunto no site da vossa empresa, solicito informações no que tange a legislação que regulamenta a obrigatoriedade de renovação de ART para sistema de SPDA para fins residenciais anual, bem como a informação quanto a obrigatoriedade ou não da necessidade de emissão de ART anual.

Obrigado pela atenção.

A situação relatada pelo Sr. Eduardo é comum em todo o país: não saber qual periodicidade de inspeção do SPDA deve ser seguida. Como pode ser visto, mesmo autarquias oficiais como o CREA têm dificuldade em saber qual documento seguir.

Normas existentes

Existem basicamente dois documentos que tratam de SPDA e sua periodicidade no país:

  • NBR 5419:2015 – norma técnica brasileira de abrangência nacional;
  • Normas técnicas dos Corpos de Bombeiros dos Estados – normas de abrangência estadual.

O uso desses documentos acaba sendo obrigatório em todo o país devido à existência de leis (tanto federais, quanto estaduais e municipais) que exigem a observância das normas técnicas em vigor (um exemplo é a Lei Estadual n. 15.802, de 11 de setembro de 2006 do Estado de Goiás, que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico).

NBR-5419

A NBR 5419:2015 (última revisão desta norma) informa em sua Parte 3, item 7.3.1:

7.3.1. Inspeções devem ser feitas de acordo com 7.2, como a seguir:

… 

d) inspeção visual semestral apontando eventuais pontos deteriorados no sistema;
e) periodicamente, realizada por um profissional habilitado e capacitado a exercer esta atividade, com emissão de documentação pertinente, em intervalos determinados, assim relacionados:

  • um ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva, etc.), ou ainda estruturas pertencentes a fornecedores de serviços considerados essenciais (energia, água, sinais, etc.);
  • três anos, para as demais estruturas.

Portanto um edifício residencial como citado no email deveria ter inspeção visual a cada 6 meses e inspeção completa a cada 3 anos.

Normas dos Corpos de Bombeiros

Já o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, na sua instrução técnica IN 010/DAT/CBMSC – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas informa:

Art. 12. Devem ser realizadas inspeções e manutenções periódicas no SPDA, nos seguintes intervalos de tempo:

I – a cada 5 anos, para as seguintes ocupações:
a) residencial privativa multifamiliar;
b) residencial coletiva;
c) residencial transitória;
d) comercial;
e) industrial (com risco de incêndio leve);
f) pública;
g) garagens;
h) matas nativas e reflorestamentos;
i) parques aquáticos;
j) atividades agropastoris, silos e olarias; e
k) túneis, galerias e minas.

II – a cada 3 anos, para as seguintes ocupações:
a) shopping center;
b) industrial (com risco de incêndio médio ou elevado);
c) escolar geral;
d) escolar diferenciada;
e) hospitalar sem internação ou sem restrição de mobilidade;
f) reunião de público sem concentração;
g) depósitos;
h) locais com restrição de liberdade; e
i) riscos diferenciados.

III – a cada 1 ano, para as seguintes ocupações:
a) hospitalar com internação ou com restrição de mobilidade;
b) reunião de público com concentração;
c) postos para reabastecimentos de combustíveis;
d) postos de revenda de GLP (PRGLP); e
e) edificações especiais.

Portanto, de acordo com essa instrução técnica, o edifício citado no email deve passar por inspeção a cada 5 anos. A partir da última revisão dessa norma em 2018 não existe mais a diferenciação entre periodicidade de inspeção visual e de inspeção completa.

Alguns outros Corpos de Bombeiros já alinharam seus documentos com a norma nacional. Um exemplo é a Norma Técnica 40/2014 do Corpo de Bombeiros de Goiás, onde em seu item 5.10 está escrito:

5.10 Por ocasião da Inspeção do Corpo de Bombeiros Militar para fins de Certificado de Conformidade serão verificados os seguintes itens:
 …
        d) O Corpo de Bombeiros Militar deverá exigir que seja apresentado, por um Engenheiro Eletricista, Laudo Técnico e respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) anotados no CREA, de execução, instalação ou manutenção do SPDA, com parecer conclusivo e com resultados das resistências medidas, devendo os mesmos estarem de acordo com a NBR 5419;

Conclusão

No caso do Sr. Eduardo em Santa Catarina cada um dos dois documentos (NBR-5419 e norma do Corpo de Bombeiros) informa uma periodicidade de inspeção do SPDA diferente para a mesma edificação.
Para evitar riscos à segurança de pessoas, problemas com fiscalização de órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, CREA, etc.) e problemas legais com os moradores caso o sistema de proteção contra descargas atmosféricas não esteja adequado e um raio atinja a edificação causando queima de equipamentos, recomenda-se seguir sempre a periodicidade de inspeção do SPDA mais restritiva. No caso citado no email será:

  • Inspeção visual: semestralmente.
  • Inspeção completa: três anos.

Caso tenha alguma dúvida sobre qual documento seguir no seu Município ou no seu Estado, entre em contato com a SONATA ENGENHARIA que seu caso será avaliado e será passada a orientação adequada sem custo.

Para maiores informações, por favor fale conosco via email ou telefone.