Elaboração e aplicação de cursos de segurança em serviços com eletricidade (curso NR-10 básico, Reciclagem e curso NR-10 SEP)
A Norma Regulamentadora 10 (NR-10) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Ela se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
De acordo com a norma, os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no seu Anexo II.
A SONATA ENGENHARIA possui engenheiros eletricistas com pós graduação em engenharia de segurança do trabalho, ou seja, legalmente habilitados e com toda a qualificação necessária para ministrar os cursos de segurança em serviços com eletricidade exigidos pela norma:
- Curso NR-10 Básico – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
- Curso complementar NR-10 SEP – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas Proximidades;
- Palestras de instrução para os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define a NR-10, permitindo a eles identificar e avaliar possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
Elaboração do prontuário das instalações elétricas
Gestão do prontuário
A partir de 2004, com a entrada em vigor da segunda revisão da NR-10, as empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
No caso dos estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, os mesmos são obrigados a constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, o qual deve conter, além do diagrama unifilar, os seguintes documentos:
- Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR-10 e descrição das medidas de controle existentes;
- Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10;
- Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando os itens 1 a 6.
Além disso, a norma diz que os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
O corpo técnico da SONATA ENGENHARIA possui este tipo de profissional com a habilitação e experiência necessárias para montar o prontuário da sua empresa.
Caso o cliente não disponha de profissional legalmente habilitado em sua empresa para manter essa documentação organizada e atualizada conforme diz a NR-10, a SONATA ENGENHARIA também tem condições de prestar este tipo de serviço.
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