É comum recebermos ligações e e-mails na SONATA ENGENHARIA de pessoas que acabaram de passar por uma vistoria do Corpo de Bombeiros e receberam uma notificação onde está escrito: “Apresentar laudo de inspeção do SPDA com ART dentro de 15 dias.”.
Devido às poucas explicações que o bombeiro dá durante a vistoria, normalmente estas pessoas nos fazem seguintes perguntas ao entrar em contato:
- O que é SPDA?
- Para que serve um SPDA?
- Quais são os componentes de um SPDA?
- Quando um SPDA precisa ser instalado?
- SPDA é obrigatório por lei?
- Quem projeta um SPDA?
- SPDA precisa de manutenção?
- O que é um laudo do SPDA?
- Um SPDA protege equipamentos elétricos e eletrônicos?
- Tem um pára-raios próximo à minha edificação. Estou protegido?
Para auxiliar a todos, segue uma sessão de Perguntas e Respostas sobre este tema.
O que é SPDA? Para que serve um SPDA?
Um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (significado de SPDA) é um sistema utilizado para reduzir danos físicos devido às descargas atmosféricas (raios) em uma estrutura.
Estes danos podem ser ferimentos em seres vivos por choque elétrico, avarias à edificação (parte dela, ela inteira ou até mesmo às edificações vizinhas) ou falhas de sistemas eletroeletrônicos.
A sua definição e as regras para construí-lo adequadamente estão descritas na norma técnica brasileira ABNT NBR-5419.
Quais são os componentes de um SPDA?
Um sistema de proteção contra descargas atmosféricas é composto por:
- Captores (pára-raios, hastes ou cabos em telhados, coberturas e mastros): projetados para receber o raio;
- Descidas (cabos nas laterais da edificação ou barras dentro dos pilares): conduzem o raio dos captores até o aterramento;
- Aterramento (cabos e barras enterrados no solo): conduzem e dispersam a energia do raio no solo.
Quando um SPDA precisa ser instalado?
Como não há método capaz de prevenir a queda de um raio, medidas de proteção devem ser tomadas para reduzir os riscos associados à queda dele. Portanto essas medidas devem ser implementadas sempre que os seguintes riscos não possam ser reduzidos a um nível tolerável:
- Risco de perda de vida humana (incluindo ferimentos permanentes);
- Risco de perda de serviço ao público (fornecimento de água, energia, serviços hospitalares, etc.);
- Risco de perda de patrimônio cultural;
- Risco de perda de valores econômicos (edificação, seu conteúdo e perdas de atividades que são executadas em seu interior).
Os valores típicos de risco tolerável são os seguintes:
Tipo de perda | Risco tolerável (por ano) |
Perda de vida humana ou ferimentos permanentes | 1 a cada 100.000 |
Perda de serviço público | 1 a cada 1.000 |
Perda de patrimônio cultural | 1 a cada 10.000 |
Perda de valor econômico | 1 a cada 1.000 |
O SPDA é obrigatório por lei?
Sim. As leis estaduais de prevenção a incêndios e pânico exigem a presença do SPDA ou o memorial de cálculo provando que ele não é necessário para liberação de funcionamento da edificação.
Na vistoria de renovação do AVCB o Corpo de Bombeiros estadual exige o laudo de inspeção do SPDA para renovação do alvará.
Além disso a norma regulamentadora NR-10 emitida pelo governo federal exige que a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos estejam disponíveis nas empresas à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. Caso isso não seja cumprido, a empresa está sujeita a multa.
Quem projeta um SPDA?
Conforme a Decisão Normativa n° 70 de 26 de outubro de 2001 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) a atribuição de projetar, instalar e dar manutenção em um SPDA é do engenheiro eletricista, engenheiro de computação, engenheiro mecânico–eletricista, engenheiro de produção modalidade eletricista, engenheiros de operação modalidade eletricista, tecnólogo na área de engenharia elétrica e técnico industrial modalidade eletrotécnica.
Ainda de acordo com essa decisão do CONFEA é obrigatória a emissão de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o projeto e de uma ART para cada vez que for feita uma inspeção com laudo emitido. Lembrando que o pagamento da ART é responsabilidade do profissional e não do contratante.
SPDA precisa de manutenção?
Sim, como qualquer componente de uma edificação o SPDA precisa de manutenção regular para garantir que ele possa desempenhar adequadamente sua função durante a queda de um raio.
Cabe ao profissional que emite o laudo da inspeção periódica do SPDA (como a equipe da SONATA ENGENHARIA) definir as tarefas e o prazo de manutenção no sistema com base nos danos encontrados, que pode variar desde “imediato” a “item de manutenção preventiva”.
O que é o laudo do SPDA?
De acordo com a norma NBR-5419:2015, o SPDA tem que passar por inspeção, ensaios e manutenção periodicamente com o objetivo de assegurar que:
a) SPDA esteja de acordo com projeto baseado nesta Norma;
b) todos os componentes do SPDA estão em boas condições e são capazes de cumprir suas funções; que não apresentem corrosão, e atendam às suas respectivas normas;
c) qualquer nova construção ou reforma que altere as condições iniciais previstas em projeto além de novas tubulações metálicas, linhas de energia e sinal que adentrem a estrutura e que estejam incorporados ao SPDA externo e interno se enquadrem nesta Norma.
Item 7.2 da NBR-5419-3:2015
As inspeções com emissão de laudo devem ser feitas:
a) durante a construção da estrutura;
Item 7.3.1 da NBR-5419-3:2015
b) após a instalação do SPDA, no momento da emissão do documento “as built”;
c) após alterações ou reparos, ou quando houver suspeita de que a estrutura foi atingida por uma descarga atmosférica;
d) inspeção visual semestral apontando eventuais pontos deteriorados no sistema;
e) periodicamente, realizada por profissional habilitado e capacitado a exercer esta atividade, com emissão de documentação pertinente, em intervalos determinados…
Para mais detalhes sobre a periodicidade a ser seguida, consulte nosso artigo exclusivo sobre Periodicidade de inspeção do SPDA, qual seguir: NBR-5419 ou Corpo de Bombeiros?.
O laudo deve conter detalhes sobre o estado físico dos componentes (captores, descidas e aterramento), verificação se o SPDA implantado está de acordo com o projeto, registro dos ensaios e medições realizados no aterramento, registro das medições de continuidade elétrica das descidas e recomendações de manutenção do sistema caso alguma irregularidade seja identificada.
Um SPDA protege equipamentos elétricos e eletrônicos?
Não. O SPDA é composto por medidas de proteção para reduzir danos físicos à estrutura e riscos à vida, portanto ele não protege equipamentos elétricos e eletrônicos dos efeitos indiretos de uma descarga atmosférica.
Para reduzir falhas nesses itens é necessária a adoção de MPS (medidas de proteção contra surtos). As MPS são compostas por interfaces isolantes, blindagens metálicas em forma de grade ou invólucros metálicos e dispositivos protetores contra surtos (comercialmente conhecidos como DPS) interligados ao aterramento da edificação.
Tem um pára-raios próximo ao meu edifício, residência ou empresa. Estou protegido?
Provavelmente não. O SPDA é projetado para proteger uma determinada estrutura, portanto não há nenhuma garantia de que o mesmo irá proteger qualquer outra edificação nas proximidades que não tenha sido prevista no cálculo do projeto. Mais detalhes sobre o alcance da proteção de um SPDA podem ser vistos no artigo SPDA: até onde chega a proteção de um para-raios?.
Caso exista mais alguma dúvida ou se desejar um orçamento fale conosco.