A algum tempo chegou até a equipe da SONATA ENGENHARIA um dúvida comum sobre obrigatoriedade do curso de NR-10 Básico e do curso NR-10 SEP (complementar) em obras civis.
Dúvida:
Data: 10/09/2012 12:45
De: Fabiano barros
Assunto: Obrigatoriedade NR10 e SEP
Bom dia!
Trabalho na construção de uma subestação. Ao lado tem uma subestação energizada. Todos os funcionários da minha obra tem que ter NR10?
E aqueles que estiverem em zona controlada e de risco tem que ter o SEP?
grato
O que a NR-10 diz sobre os cursos
A NR-10 informa o seguinte:
“10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem…”
Logo, ela se aplica ao caso citado (construção). Além disso, como foi informado que há uma subestação energizada próxima, a NR-10 diz que:
“10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.”
Sendo que a alínea “d” do item 10.2.4 diz:
“d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;”
Como no item 10.8.8 a norma define que um “trabalhador autorizado” deve possuir treinamento conforme anexo II:
“10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.”
Necessidade do curso NR-10 Básico e do curso NR-10 SEP
Portanto os funcionários que interagem diretamente com instalações elétricas (eletricistas, eletrotécnicos e ajudantes de elétrica) devem sim ter o treinamento básico (40h) e o curso NR-10 SEP complementar (40h).
E os demais funcionários?
Já no caso dos funcionários que não estão diretamente relacionados com as instalações elétricas (pedreiros, serventes, técnicos de segurança, etc.), a norma diz:
“10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.”
Ou seja, estes profissionais precisam receber somente uma instrução formal (palestra ou treinamento simplificado) conforme o item 10.8.9.
A SONATA ENGENHARIA ministra os cursos NR-10 básico e NR-10 SEP complementar em duas modalidades:
- Turmas fechadas para empresas;
- Turmas abertas com participação de particulares e empresas.
Além disso, também são ministradas palestras de instrução para os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define o item 10.8.9 da NR-10.
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