Curso NR-10 Básico e curso NR-10 SEP para trabalhadores de obras civis - construção de subestação

A algum tempo chegou até a equipe da SONATA ENGENHARIA um dúvida comum sobre obrigatoriedade do curso de NR-10 Básico e do curso NR-10 SEP (complementar) em obras civis. 
Dúvida:

Data: 10/09/2012 12:45

De: Fabiano barros

Assunto: Obrigatoriedade NR10 e SEP

Bom dia!

Trabalho na construção de uma subestação. Ao lado tem uma subestação energizada. Todos os funcionários da minha obra tem que ter NR10?

E aqueles que estiverem em zona controlada e de risco tem que ter o SEP?

grato

O que a NR-10 diz sobre os cursos

A NR-10 informa o seguinte:

“10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem…”

Logo, ela se aplica ao caso citado (construção). Além disso, como foi informado que há uma subestação energizada próxima, a NR-10 diz que:

“10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.”

Sendo que a alínea “d” do item 10.2.4 diz:

“d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;”

Como no item 10.8.8 a norma define que um “trabalhador autorizado” deve possuir treinamento conforme anexo II:

“10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.”

Necessidade do curso NR-10 Básico e do curso NR-10 SEP

Portanto os funcionários que interagem diretamente com instalações elétricas (eletricistas, eletrotécnicos e ajudantes de elétrica) devem sim ter o treinamento básico (40h) e o curso NR-10 SEP complementar (40h).

E os demais funcionários?

Já no caso dos funcionários que não estão diretamente relacionados com as instalações elétricas (pedreiros, serventes, técnicos de segurança, etc.), a norma diz:

“10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.”

Ou seja, estes profissionais precisam receber somente uma instrução formal (palestra ou treinamento simplificado) conforme o item 10.8.9.


A SONATA ENGENHARIA ministra os cursos NR-10 básico e NR-10 SEP complementar em duas modalidades:

  • Turmas fechadas para empresas;
  • Turmas abertas com participação de particulares e empresas.

Além disso, também são ministradas palestras de instrução para os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define o item 10.8.9 da NR-10.

Entre em contato para mais informações ou solicitar um orçamento.